Bônus de nascimento: as respostas às suas perguntas

Abono de nascimento: auxílio pago pela CAF

O prêmio de nascimento, ou prêmio de nascimento, é assistência financeira para o nascimento de uma criança e as compras envolvidas na chegada de um bebê.

Roupas, comida, fraldas, carrinho de bebê, cadeira de carro, cama e outros equipamentos de puericultura ... A lista costuma ser longa, especialmente para um primeiro filho. Às vezes, você até precisa mudar de casa ou de carro para dar lugar a esse recém-chegado.

Conscientes da importância das despesas geradas pelo nascimento de um bebé, a Caisse d'Allocations Familiales e a Mutualité sociale agricole (MSA) prestam, assim, ajudas, em condições de segurança, para auxiliar financeiramente os futuros pais.

Observe que este auxílio faz parte do Benefício de creche, ou Paje, que também inclui o abono básico, o prêmio de adoção, o benefício de educação infantil compartilhada (PreParE) e a escolha do sistema de creche (Cmg).

O prémio de nascimento destina-se a quem está grávida e a residir em França, independentemente da sua nacionalidade. Na verdade, basta reunir as condições gerais para usufruir das prestações familiares, que se encontram detalhadas no site da CAF.

Limites e condições de atribuição: quem tem direito ao abono de nascimento?

Para além de cumprir as condições gerais para usufruir de prestações familiares (nomeadamente residir em França) e ter declarado a gravidez à CAF e ao Seguro de Saúde nos prazos fixados, deverá também ter recursos para 2019 não excedendo os limites máximos fixados pela CAF.

Observe que o limite máximo de recursos é mais alto se você morar sozinho ou se viver como um casal e cada cônjuge tiver uma renda profissional de pelo menos € 5 em 511.

Para um primeiro filho por nascer

Se você tiver apenas um filho em casa, incluindo o nascituro, os limites de recursos de 2019 são os seguintes:

  • 32 euros para um casal com um único rendimento de atividade;
  • 42 euros para um pai solteiro ou para um casal com dois rendimentos profissionais.

Podemos, portanto, reivindicar o bônus de nascimento se nossa receita tributária de referência para 2019 estiver abaixo desses limites.

Para um segundo filho

Se você tem um filho e está esperando um segundo, o que significa dois filhos em casa, os tetos são:

  • 38 euros para um casal com um único rendimento de atividade;
  • 49 euros para um pai solteiro ou para um casal com dois rendimentos profissionais.

Para um terceiro filho

Se já tem dois filhos e está grávida de um terceiro, o que faz com que sejam considerados três filhos no agregado familiar, os limites máximos são:

  • 46 euros para um casal com um único rendimento de atividade;
  • 57 euros para um pai solteiro ou para um casal com dois rendimentos profissionais.

Para um quarto, quinto filho ... ou mais

Por último, se o agregado familiar tiver quatro crianças no total, é necessário adicionar 7 euros aos limites acima indicados, seja qual for a situação parental. Este valor a ser adicionado ao teto de renda é válido para cada filho adicional. O que dá, portanto, para cinco filhos em casa (789 mais um por nascer):

  • 62 euros para um casal com um único rendimento de atividade;
  • 72 euros para um pai solteiro ou um casal com dois rendimentos profissionais.

Bônus de nascimento: quanto no ano de 2021?

Se formos elegíveis para o abono de nascimento, ou seja, se nossa renda não ultrapassar os limites indicados, recebemos a quantia de 948,27 euros. A soma é a mesma, independentemente de nossa renda.

Este montante é duplicado no caso de gravidez gemelar, pelo que recebemos 1 euro se estivermos grávidas de gêmeos. E 896,54 euros pelo nascimento de trigémeos.

Simulação e solicitação a serem feitas online em caf.fr

Observe que é possível, se você não tiver certeza se tem direito ao bônus de nascimento, fazer uma simulação em caf.fr, indicando sua renda e situação familiar. A situação familiar considerada na atribuição desta assistência é a do 6º mês de gravidez, sendo o feto considerado dependente.

Pagamento do abono de nascimento: quando você o recebe?

Se foi pago anteriormente antes do final do segundo mês da criança, o bônus de nascimento é agora pago a partir do sétimo mês de gravidez, desde 1º de abril de 2021. Mais especificamente, o prêmio de nascimento é pago antes do último dia do mês civil (ao contrário do período de um mês a partir da data em que ocorreu) após o 6º mês de gravidez.

Daí a importância de ter declarado a sua gravidez à CAF, antes do final da 14ª semana de gravidez - 16ª semana de amenorreia (SA), ou seja, antes do final do primeiro trimestre.

Mutuais, conselhos de trabalhadores: outras ajudas possíveis

Se descobrir que você não tem direito ao bônus de nascimento, não se desespere. Muitas mútuas também estão planejando um aumento financeiro quando um bebê chega em casa. Ajuda por vezes substancial, com várias centenas de euros em jogo, sem condições de recursos. Um pequeno bônus que pode ser interessante levar em consideração na hora de escolher sua saúde complementar!

No entanto, tenha cuidado: ao contrário do abono de nascimento, a ajuda mútua só é paga após o parto. Para se beneficiar disso, geralmente é suficiente enviar uma cópia da certidão de nascimento do bebê e / ou livro de registro familiar para a página relevante, à sua seguradora mútua.

Não se esqueça, além disso, de cadastrar seu recém-nascido como beneficiário.

Os funcionários que se beneficiam de um Conselho de Trabalhadores também podem obter informações dele, porque alguns conselhos de empresa fornecem arranjos para ajudar na chegada de uma criança.

Pais de uma criança "natimorta" ou sem vida durante um aborto

Os pais (paranges) podem receber o prêmio no nascimento em caso de falecimento do feto, em uma das seguintes situações:

  • se o nascimento (ou interrupção da gravidez) ocorrer em uma data posterior ou igual ao 1º dia do mês seguinte ao 5º mês de gravidez (ou seja, a partir do 6ºmês de gravidez), e se a criança nasce sem vida (natimorto) ou viva e viável.
  • se o parto (ou interrupção da gravidez) ocorrer antes desta data para uma criança nascida viva e viável (com uma certidão de nascimento e uma certidão de óbito).

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