Adoção simples e adoção total: qual é a diferença?

Adoção total: um novo vínculo familiar

Este método de adoção, que se aplica a menores de 15 anos (tutela do Estado, criança declarada abandonada, etc.) - exceto em casos específicos - envolve a criação de um novo link de linhagem. Todo contato com a família de origem é, portanto, sistematicamente interrompido, um novo certidão de nascimento é estabelecido e a criança leva o nome de um ou mais adotantes. Eles também podem pedir um novo nome. Tudo depende dos desejos de cada família. E - se não fosse - é considerado francês desde o nascimento. Este modo de adoção é irrevogável.

Adoção simples: uma filiação que mantém o vínculo

Tal como acontece com a adoção total, l'adopção simples cria um vínculo de filiação entre a criança e o adotante. Mas os links com o família de origem pode ser mantida, e a adoção pode igualmente envolver uma pessoa maior de idade - desde que a diferença de idade seja pelo menos, 15 anos com adotantes (10 anos se for filho de um dos cônjuges) - apenas menor. Geralmente, observamos que esse processo faz parte de uma reorganização familiar, quando um dos cônjuges deseja adotar o filho do outro. Mas as situações são extremamente variadas e às vezes complexas. Lado da identidade, o nome da nova família é adicionado ao, de origem, do adotado. Mas também pode substituí-lo. E, como acontece com a adoção plena, a criança adotada pode receber um novo nome, mediante solicitação especial ao juiz. Por outro lado, a aquisição automática da nacionalidade francesa não existe neste quadro de adoção “simples”. É a criança que terá de fazer uma declaração para o solicitar.

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Tudo o que você precisa saber sobre a diferença entre adoção simples e adoção total.

Em vídeo: Adoção simples e adoção total: qual é a diferença?

Autoridade, obrigações, sucessão: as consequências de uma adoção simples ou plena

  • No contexto de uma adoção simples, autoridade é confiada exclusivamente ao adotante. Uma exceção: a menos que seja a criança biológica de um dos cônjuges. Também surge uma obrigação de manutenção (e vice-versa). Mas, caso os pais adotivos não o cumpram, a criança pode recorrer aos pais biológicos para o sustento ... Nota: a adoção é revogável a pedido do adotado ou adotante. (para um adulto) ou pelo Ministério Público (para um menor). Finalmente, o adotado herda de duas famílias: adotiva e biológica.
  • No contexto de uma adoção total, a criança é o sucessor de seus pais adotivos que, além disso, exercem autoridade exclusiva sobre ela. Finalmente, qualquer casamento é proibido para ele com um membro de sua família de origem ou de sua família adotiva.
  • Para saber mais sobre adoção simples e completa: https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/F15246
  • Para conhecer todas as etapas da adoção, acesse o site do governo.  

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