Reembolso de custos de tratamento

Cuidados reembolsados.

Todas as despesas médicas, farmacêuticas, laboratoriais e hospitalares, decorrentes ou não de gravidez, parto e suas consequências, podem ser reembolsadas pelo seguro saúde. Apenas os exames pré-natais obrigatórios e as sessões de preparação para o parto são cobertos pelo seguro de maternidade. Do 6º mês ao 12º dia após o parto, os cuidados são 100% cobertos pelo seguro-maternidade, estejam ou não relacionados à gravidez. Isso diz respeito em particular: taxas de parto, sessões de acompanhamento pós-natal, exame pós-natal, reabilitação abdominal e sessões de reabilitação perineo-esfincteriana. Os custos de transporte para o hospital ou clínica por ambulância, ou qualquer outro meio, são cobertos por receita médica.

La base de reembolso para taxas médicas está sujeito ao setor a que pertence o médico consultado.

A diferença entre a base de reembolso e o valor de reembolso constitui o que é chamado de copagamento. O pagamento de terceiros ou a isenção de taxa antecipada. Desde 1º de janeiro de 2017, o pagamento de terceiros está coberto pela Previdência Social, restando apenas a taxa de uso a ser paga pelo segurado; pode ser coberto parcial ou totalmente por seguro saúde complementar.

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Os três setores médicos

Saúde complementar obrigatória.

Desde 1º de janeiro de 2016, cada empregador deve inscrever os empregados que não possuem seguro saúde coletivo.

• Os três setores médicos:

- A setor 1 eé formado por médicos que aderem ao convênio da Previdência Social. Esses médicos estão sujeitos a obrigações tarifárias. fixados pelo contrato e os reembolsos são feitos com base na taxa do contrato. Eles podem apenas excepcionalmente solicitar um excedente de taxas.

- A setor 2 inclui médicos contratados cujos honorários são livremente definidos (HL) ou excedente autorizado (DA). As taxas para estes profissionais são superiores às taxas dos médicos do setor 1, o reembolso das despesas é feito com base na taxa de referência da Segurança Social inferior à do convênio.

- A setor 3 inclui profissionais que não aderiram à convenção e que, portanto, não são

sujeito à obrigação tarifária. O reembolso dos custos é feito em uma taxa de autoridade extremamente baixa. Seja qual for o setor, os médicos têm a obrigação legal de exibir os seus honorários no local de consulta ou de exercer os seus honorários. O excesso de taxas nunca é coberto pelo Seguro Social. Eles podem ser total ou parcialmente cobertos por seguro saúde complementar.

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Este artigo foi retirado do livro de referência de Laurence Pernoud: 2018)

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