Cuidados reembolsados.
Todas as despesas médicas, farmacêuticas, laboratoriais e hospitalares, decorrentes ou não de gravidez, parto e suas consequências, podem ser reembolsadas pelo seguro saúde. Apenas os exames pré-natais obrigatórios e as sessões de preparação para o parto são cobertos pelo seguro de maternidade. Do 6º mês ao 12º dia após o parto, os cuidados são 100% cobertos pelo seguro-maternidade, estejam ou não relacionados à gravidez. Isso diz respeito em particular: taxas de parto, sessões de acompanhamento pós-natal, exame pós-natal, reabilitação abdominal e sessões de reabilitação perineo-esfincteriana. Os custos de transporte para o hospital ou clínica por ambulância, ou qualquer outro meio, são cobertos por receita médica.
La base de reembolso para taxas médicas está sujeito ao setor a que pertence o médico consultado.
A diferença entre a base de reembolso e o valor de reembolso constitui o que é chamado de copagamento. O pagamento de terceiros ou a isenção de taxa antecipada. Desde 1º de janeiro de 2017, o pagamento de terceiros está coberto pela Previdência Social, restando apenas a taxa de uso a ser paga pelo segurado; pode ser coberto parcial ou totalmente por seguro saúde complementar.
Os três setores médicos
Saúde complementar obrigatória.
Desde 1º de janeiro de 2016, cada empregador deve inscrever os empregados que não possuem seguro saúde coletivo.
• Os três setores médicos:
- A setor 1 eé formado por médicos que aderem ao convênio da Previdência Social. Esses médicos estão sujeitos a obrigações tarifárias. fixados pelo contrato e os reembolsos são feitos com base na taxa do contrato. Eles podem apenas excepcionalmente solicitar um excedente de taxas.
- A setor 2 inclui médicos contratados cujos honorários são livremente definidos (HL) ou excedente autorizado (DA). As taxas para estes profissionais são superiores às taxas dos médicos do setor 1, o reembolso das despesas é feito com base na taxa de referência da Segurança Social inferior à do convênio.
- A setor 3 inclui profissionais que não aderiram à convenção e que, portanto, não são
sujeito à obrigação tarifária. O reembolso dos custos é feito em uma taxa de autoridade extremamente baixa. Seja qual for o setor, os médicos têm a obrigação legal de exibir os seus honorários no local de consulta ou de exercer os seus honorários. O excesso de taxas nunca é coberto pelo Seguro Social. Eles podem ser total ou parcialmente cobertos por seguro saúde complementar.
Este artigo foi retirado do livro de referência de Laurence Pernoud: 2018)
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