Puericultura: reduções e créditos fiscais

Crédito fiscal para despesas de creche

Se você cuida de seus filhos fora de casa, seja por uma babá aprovada, seja em uma creche, você pode se beneficiar de um crédito fiscal específico. Você tem direito a esta vantagem fiscal assim que seus filhos tiverem menos de 6 anos de idade em 1º de janeiro do ano fiscal.

Se seu filho é cuidado em casa, essas despesas dão a você o direito à vantagem fiscal concedida no caso de emprego de um empregado em casa, o complemento da livre escolha da creche, no âmbito do PAJE. Você tem direito a ele, seja solteiro, viúvo, divorciado, separado, casado ou em sociedade civil. Por fim, pode beneficiar deste crédito mesmo que não exerça uma atividade profissional.

Se você tem um filho com menos de 7 anos, e outro mais velho e / ou se eles cuidam de um em casa e do outro fora, as despesas são retidas por criança e o crédito tributário calculado sobre os valores desembolsados ​​para cada uma.

Quais despesas são levadas em consideração?

As despesas tidas em conta correspondem aos valores pagos a uma babá autorizada, à creche, creche ou creche. Este valor inclui, portanto, o salário líquido pago, bem como certas contribuições sociais.

Você deve deduzir do valor declarado:

- ajuda paga pelo Fundo de Bolsa Família (CAF)

- compensação por despesas de guarda de crianças pagas pelo empregador. Isso cobre parte do salário ou contribuições da pessoa que cuida de seus filhos.

Cálculo do crédito tributário

O valor do crédito fiscal corresponde a 50% dos valores pagos mas está limitado a 2300 euros por criança.

Esse valor também é reduzido pela metade no caso de guarda compartilhada.

Por criança

Por criança, em caso de guarda compartilhada

Quantia a ser declarada

2 300 € no máximo

€ 1 por criança

Taxa de crédito

1 150 € no máximo

€ 575 por criança

Exemplos :

  • Declaração de uma babá (salário e contribuições): 6 euros por ano
  • Complemento de livre escolha do tipo de atendimento: 4 euros por ano arrecadado pela CAF
  • Despesas a serem declaradas: euros 2 000 (soma menos do que o teto de 2 euros)

É :

Crédito fiscal: 2 euros / 000 = 1 euro de redução de impostos

Fonte: CAF

Deixe um comentário